= 0,287128...
Você apresentou a fração `565/1616` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 2871.
A fração `565/1616` é própria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 565 por 1616 teremos quociente 0 e resto 565. Repare que 565 = 1616 x 0 + 565 .