= 1,722741...
Você apresentou a fração `553/321` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 72274143302180685358255451713395638629283489096573208. Na forma mista, é igual a 1 232⁄321.
A fração `553/321` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 553 por 321 teremos quociente 1 e resto 232. Repare que 553 = 321 x 1 + 232 .