= 1,018315...
Você apresentou a fração `547/546` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 018315. Na forma mista, é igual a 1 1⁄546 (leia: um e um quinhentos e quarenta e seis avos).
A fração `547/546` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 547 por 546 teremos quociente 1 e resto 1. Repare que 547 = 546 x 1 + 1 .