= 1,108433...
Você apresentou a fração `505/332` (eu entendi como: quinhentos e cinco trezentos e trinta e dois avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 10843373493975903614457831325301204819277. Na forma mista, é igual a 1 173⁄332 (leia: um e cento e setenta e três trezentos e trinta e dois avos).
A fração `505/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 505 por 332 teremos quociente 1 e resto 173. Repare que 505 = 332 x 1 + 173 .