= 33,666666...
Você apresentou a fração `496/15` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima simples com o dígito 6 se repetindo infinitamente. Na forma mista, é igual a 33 1⁄15 (leia: trinta e três e um quinze avos).
A fração `496/15` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 496 por 15 teremos quociente 33 e resto 1. Repare que 496 = 15 x 33 + 1 .