= 1,471471...
Você apresentou a fração `490/333` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 471. Na forma mista, é igual a 1 157⁄333.
A fração `490/333` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 490 por 333 teremos quociente 1 e resto 157. Repare que 490 = 333 x 1 + 157 .