= 1,289156...
Você apresentou a fração `489/332` (eu entendi como: quatrocentos e oitenta e nove trezentos e trinta e dois avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 28915662650602409638554216867469879518072. Na forma mista, é igual a 1 157⁄332 (leia: um e cento e cinquenta e sete trezentos e trinta e dois avos).
A fração `489/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 489 por 332 teremos quociente 1 e resto 157. Repare que 489 = 332 x 1 + 157 .