= 1,586206...
Você apresentou a fração `485/464` (eu entendi como: quatrocentos e oitenta e cinco quatrocentos e sessenta e quatro avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 5862068965517241379310344827. Na forma mista, é igual a 1 21⁄464 (leia: um e vinte e um quatrocentos e sessenta e quatro avos).
A fração `485/464` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 485 por 464 teremos quociente 1 e resto 21. Repare que 485 = 464 x 1 + 21 .