= 1,052060...
Você apresentou a fração `485/461` (eu entendi como: quatrocentos e oitenta e cinco quatrocentos e sessenta e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 0520607375271149674620390455531453362255965292841648590021691973969631236442516268980477223427331887201735357917570498915401301518438177874186550976138828633405639913232104121475054229934924078091106290672451193058568329718004338394793926247288503253796095444685466377440347071583514099783080260303687635574837310195227765726681127982646420824295010845986984815618221258134490238611713665943600867678958785249457700650759219088937093275488069414316702819956616. Na forma mista, é igual a 1 24⁄461 (leia: um e vinte e quatro quatrocentos e sessenta e um avos).
A fração `485/461` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 485 por 461 teremos quociente 1 e resto 24. Repare que 485 = 461 x 1 + 24 .