= 1,877192...
Você apresentou a fração `481/285` (eu entendi como: quatrocentos e oitenta e um duzentos e oitenta e cinco avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 877192982456140350. Na forma mista, é igual a 1 196⁄285 (leia: um e cento e noventa e seis duzentos e oitenta e cinco avos).
A fração `481/285` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 481 por 285 teremos quociente 1 e resto 196. Repare que 481 = 285 x 1 + 196 .