= 1,489096...
Você apresentou a fração `478/321` (eu entendi como: quatrocentos e setenta e oito trezentos e vinte e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 48909657320872274143302180685358255451713395638629283. Na forma mista, é igual a 1 157⁄321 (leia: um e cento e cinquenta e sete trezentos e vinte e um avos).
A fração `478/321` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 478 por 321 teremos quociente 1 e resto 157. Repare que 478 = 321 x 1 + 157 .