= 0,308188...
Você apresentou a fração `478/1551` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 3081882656350741457124435847840103159252095422.
A fração `478/1551` é própria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 478 por 1551 teremos quociente 0 e resto 478. Repare que 478 = 1551 x 0 + 478 .