= 1,253012...
Você apresentou a fração `459/332` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 25301204819277108433734939759036144578313. Na forma mista, é igual a 1 127⁄332.
A fração `459/332` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 459 por 332 teremos quociente 1 e resto 127. Repare que 459 = 332 x 1 + 127 .