= 2,161290...
Você apresentou a fração `452/155` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 161290322580645. Na forma mista, é igual a 2 142⁄155 (leia: dois e cento e quarenta e dois cento e cinquenta e cinco avos).
A fração `452/155` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 452 por 155 teremos quociente 2 e resto 142. Repare que 452 = 155 x 2 + 142 .