= 2,774193...
Você apresentou a fração `446/155` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 774193548387096. Na forma mista, é igual a 2 136⁄155.
A fração `446/155` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 446 por 155 teremos quociente 2 e resto 136. Repare que 446 = 155 x 2 + 136 .