= 1,081081...
Você apresentou a fração `431/296` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 081. Na forma mista, é igual a 1 135⁄296.
A fração `431/296` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 431 por 296 teremos quociente 1 e resto 135. Repare que 431 = 296 x 1 + 135 .