= 0,217923...
Você apresentou a fração `338/1551` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 2179239200515796260477111540941328175370728562.
A fração `338/1551` é própria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 338 por 1551 teremos quociente 0 e resto 338. Repare que 338 = 1551 x 0 + 338 .