= 0,229299...
Você apresentou a fração `332/785` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 229299363057324840764331210191082802547770700636942675159235668789808917197452.
A fração `332/785` é própria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 332 por 785 teremos quociente 0 e resto 332. Repare que 332 = 785 x 0 + 332 .