= 0,981981...
Você apresentou a fração `332/555` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 981.
A fração `332/555` é própria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 332 por 555 teremos quociente 0 e resto 332. Repare que 332 = 555 x 0 + 332 .