= 0,845360...
Você apresentou a fração `332/485` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 845360824742268041237113402061855670103092783505154639175257731958762886597938144329896907216494.
A fração `332/485` é própria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 332 por 485 teremos quociente 0 e resto 332. Repare que 332 = 485 x 0 + 332 .