= 0,690228...
Você apresentou a fração `332/481` (eu entendi como: trezentos e trinta e dois quatrocentos e oitenta e um avos) e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 690228.
A fração `332/481` é própria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 332 por 481 teremos quociente 0 e resto 332. Repare que 332 = 481 x 0 + 332 .