= 1,127659...
Você apresentou a fração `332/235` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 1276595744680851063829787234042553191489361702. Na forma mista, é igual a 1 97⁄235.
A fração `332/235` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 332 por 235 teremos quociente 1 e resto 97. Repare que 332 = 235 x 1 + 97 .