Você apresentou a fração `332/171` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma
dízima periódica de período cíclico
941520467836257309. Na forma mista, é igual a
1 161⁄171.
A fração `332/171` é
imprópria.
CURIOSIDADES
Se feita a divisão inteira de
332 por
171 teremos quociente
1 e resto
161. Repare que
332 =
171 x
1 +
161.
Veja se o número
332 é primo e todos os seus divisores -
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Veja se o número
171 é primo e todos os seus divisores -
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