Você apresentou a fração `332/161` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma
dízima periódica de período cíclico
062111801242236024844720496894409937888198757763975155279503105590. Na forma mista, é igual a
2 10⁄161.
A fração `332/161` é
imprópria.
CURIOSIDADES
Se feita a divisão inteira de
332 por
161 teremos quociente
2 e resto
10. Repare que
332 =
161 x
2 +
10.
Veja se o número
332 é primo e todos os seus divisores -
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Veja se o número
161 é primo e todos os seus divisores -
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