= 1,3030...
Você apresentou a fração `236/165` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 30. Na forma mista, é igual a 1 71⁄165 (leia: um e setenta e um cento e sessenta e cinco avos).
A fração `236/165` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 236 por 165 teremos quociente 1 e resto 71. Repare que 236 = 165 x 1 + 71 .