= 1,356725...
Você apresentou a fração `232/171` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 356725146198830409. Na forma mista, é igual a 1 61⁄171 (leia: um e sessenta e um cento e setenta e um avos).
A fração `232/171` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 232 por 171 teremos quociente 1 e resto 61. Repare que 232 = 171 x 1 + 61 .