= 1,387096...
Você apresentou a fração `161/155` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 387096774193548. Na forma mista, é igual a 1 6⁄155.
A fração `161/155` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 161 por 155 teremos quociente 1 e resto 6. Repare que 161 = 155 x 1 + 6 .