= 1,190839...
Você apresentou a fração `156/131` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 1908396946564885496183206106870229007633587786259541984732824427480916030534351145038167938931297709923664122137404580152671755725. Na forma mista, é igual a 1 25⁄131.
A fração `156/131` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 156 por 131 teremos quociente 1 e resto 25. Repare que 156 = 131 x 1 + 25 .