= 1,4242...
Você apresentou a fração `155/132` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 42. Na forma mista, é igual a 1 23⁄132.
A fração `155/132` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 155 por 132 teremos quociente 1 e resto 23. Repare que 155 = 132 x 1 + 23 .