= 2,198675...
Você apresentou a fração `332/151` e ela já é uma fração irredutível (está na forma simplificada). Em forma decimal, forma uma dízima periódica de período cíclico 198675496688741721854304635761589403973509933774834437086092715231788079470. Na forma mista, é igual a 2 30⁄151.
A fração `332/151` é imprópria.
CURIOSIDADE
Se feita a divisão inteira de 332 por 151 teremos quociente 2 e resto 30. Repare que 332 = 151 x 2 + 30 .