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O Seguro Desemprego é devido a todo trabalhador dispensado sem justa causa que comprovar BASICAMENTE:

  1. haver recebido salários consecutivos nos últimos 06 (seis) meses;
  2. haver trabalhado pelo menos 06 (seis) meses nos últimos 36 (trinta e seis) meses;
  3. não estar recebendo nenhum benefício da Previdência Social de prestação continuada, exceto auxílio-acidente ou pensão por morte;
  4. não possuir renda própria para o seu sustento próprio e de seus familiares;
  5. não ter recebido Seguro Desemprego nos últimos 16 meses.
valor do benefícios

Fonte e também para dados atualizados veja aqui - Ministério do Trabalho e Emprego

A apuração do valor do benefício tem como base o salário mensal do último vínculo empregatício, na seguinte ordem:

  1. Tendo o trabalhador recebido três ou mais salários mensais a contar desse último vínculo empregatício, a apuração considerará a média dos salários dos últimos três meses;
  2. Caso o trabalhador, em vez dos três últimos salários daquele vínculo empregatício, tenha recebido apenas dois salários mensais, a apuração considerará a média dos salários dos dois últimos meses;
  3. Caso o trabalhador, em vez dos três ou dois últimos salários daquele mesmo vínculo empregatício, tenha recebido apenas o último salário mensal, este será considerado, para fins de apuração.

Observação:

Caso o trabalhador não tenha trabalhado integralmente em qualquer um dos últimos três meses, o salário será calculado com base no mês de trabalho completo.
Para aquele que recebe salário/hora, semanal ou quinzenal, o valor constante no requerimento deverá ser o do salário mensal equivalente, conforme a regra abaixo:

Cálculo do salário mensal

Salário/hora = Y — Salário mensal = Y x 220
Salário/dia = Y — Salário mensal = Y x 30
Salário/semana =Y — Salário mensal = Y ÷ 7 x 30
Salário/quinzena = Y — Salário mensal = Y x 2
O último salário é obrigatoriamente aquele recebido no mês da dispensa, constante no TRCT, no campo Maior Remuneração.

como receber

Fonte e também para dados atualizados veja aqui - Ministério do Trabalho e Emprego

Ao ser dispensado sem justa causa, o trabalhador receberá do empregador o formulário próprio "Requerimento do Seguro-Desemprego", em duas vias, devidamente preenchido.

Deverá, então, dirigir-se a um dos locais de entrega munido dos seguintes documentos:

        • Requerimento do Seguro-Desemprego SD/CD (02 (duas) vias - verde e marrom);
        • Cartão do PIS-P ASEP, extrato atualizado ou Cartão do Cidadão;
        • Carteira de Trabalho e Previdência Social- CTPS (verificar todas que o requerente possuir);
        • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho - TRCT devidamente quitado;
        • Documentos de Identificação - carteira de identidade ou certidão de nascimento/ certidão de casamento com o protocolo de requerimento da identidade (somente para recepção) ou carteira nacional de habilitação (modelo novo) ou carteira de trabalho (modelo novo) ou passaporte ou certificado de reservista;
        • 02 (dois) últimos contracheques e o último salário constante no TRCT, campo "Maior Remuneração"; e,
        • Documento de levantamento dos depósitos do FGTS (CPFGTS) ou extrato comprobatório dos depósitos ou relatório da fiscalização ou documento judicial (Certidão das Comissões de Conciliação Prévia / Núcleos Intersindicais / Sentença / Certidão da Justiça).

Com base na documentação apresentada o Posto de Atendimento informará ao trabalhador se ele tem direito ou não ao benefício.

Caso tenha direito, o Posto providenciará a inclusão do Requerimento do Seguro-Desemprego no sistema.

Com relação à segurança do sistema de habilitação, foram implantados os seguintes procedimentos:

PRÉ-TRIAGEM: A obrigatoriedade de o requerente apresentar a documentação
necessária para solicitação do benefício, no Posto de Atendimento, para conferência visual e comprovação dos requisitos de habilitação.

TRIAGEM: O requerimento é submetido a diversos batimentos cadastrais, para
consistência e validação das informações, quais sejam: CGC, RAIS, Lei 4.923/65, PIS/PASEP e CNIS.

PÓS-TRIAGEM: Conferência da documentação do segurado no ato do pagamento de cada parcela, para nova verificação dos requisitos legais, incluindo a confirmação da permanência na condição de desempregado. Este procedimento atinge toda a clientela de segurados do Sistema, proporcionando larga margem de segurança na concessão do benefício.

Estes procedimentos visam garantir mais segurança na comprovação de vínculo e ocorrência de dispensa sem justa causa.

Postos do Ministério do Trabalho e Emprego:

        • Superintendência Regional do Trabalho e Emprego;
        • Gerência Regional do Trabalho e Emprego;
        • Agências Regionais;
        • Postos Estaduais e Municipais do SINE - Sistema Nacional de Emprego

 

As informações aqui prestadas tem apenas finalidade didática para uso em sala de aulas. Apesar da intenção ser a mais fiel possível ao visto na prática posso ter deixado escapar algumas informações mais atualizadas.

 

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