Salário de Professor
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Artigos Importantes da CLT Art. 318. Num mesmo estabelecimento de ensino não poderá o professor dar, por dia, mais de quatro aulas consecutivas, nem mais de seis, intercaladas. Art. 319. Aos professores é vedado, aos domingos, a regência de aulas e o trabalho em exames. Art. 320. A remuneração dos professores será fixada pelo número de aulas semanais, na conformidade dos horários. § 1º O pagamento far-se-á mensalmente, considerando-se para este efeito cada mês constituído de quatro semanas e meia. § 2 º Vencido cada mês, será descontada, na remuneração dos professores, a importância correspondente ao número de aulas a que tiverem faltado. § 3 º Não serão descontadas, no decurso de nove dias, faltas verificadas por motivo de gala ou de luto em conseqüência de falecimento do cônjuge, do pai ou mãe, ou de filho. Art. 323. Não será permitido o funcionamento do estabelecimento particular de ensino que não remunere condignamente os seus professores, ou não lhe pague pontualmente a remuneração de cada mês. |
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Bibliografia do ProfCardy.Com
Em destaque: MARCELO ROSENTHAL Esta não é mais uma dentre tantas gramáticas que estão no mercado. Voltada para quem deseja prestar concurso público, ela traz uma abordagem teórica de todos os principais conteúdos exigidos em concursos, além de exercícios em boa quantidade. Nas questões de conteúdos mais complexos, os gabaritos são minuciosamente comentados. O objetivo desta obra é transformar-se em uma literatura prática e específica na área de concursos, em que todos poderão dirimir suas dúvidas e esclarecer pontos de nossa língua que não constam ? ou são analisados apenas superficialmente ? nas obras tradicionais.
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